0037461 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Barros Caldeira
Processo: 0037461
ACORDAO
Descritores: Obrigação, Obrigação pecuniária, Moeda estrangeira, Juros de mora
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00010947
Nr Documento: RL199110220037461
Indicações Eventuais: JOSÉ SIMÕES PATRICIO IN BMJ N372 PAG5/55.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/f23a5f3b795a809b802568030001ac5d
Sumário
I - A regra do art. 806 do Código Civil, na parte em que faz corresponder a indemnização pelo incumprimento das obrigações contratuais aos juros legais, não é aplicável às obrigações pecuniárias em moeda estrangeira. II - Para que não haja iniquidade a indemnização deverá corresponder aos juros moratórios fixados na taxa legal da moeda escolhida no contrato.