020688 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 020688
ACORDAO
Descritores: Imposto de selo, Transmissão de bens imobiliários, Hasta pública
Recorrente: Jose Gomes Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00053590
Nr Documento: SA219980520020688
Data de Entrada: 10/04/1996
Áreas Temáticas: DIR FISC - SELO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/487dd8efdfe389f4802569e4003de321
Sumário
I - A transmissão da propriedade na hasta pública de bens imóveis dos municípios opera-se por via da competente escritura, lavrada pelo Chefe da Secretaria da Câmara, na sua qualidade de notário privativo. II - A hasta pública cifra-se numa mera licitação, destinada a conseguir o preço mais elevado e a patentear a ausência de conluios entre os vendedores e os adquirentes. III - As arrematações de imóveis a que se refere o art.º 15° da T.G.I.S. são actos de que deriva a transmissão da propriedade dos imóveis arrematados.