0054832 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Rosa Raposo
Processo: 0054832
ACORDAO
Descritores: Divórcio litigioso, Abandono do lar, Separação de facto
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00003381
Nr Documento: RL199203120054832
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/795126ce931dc9f5802568030000c820
Sumário
O abandono do lar conjugal,em consequência da separação de facto e consensual dos cônjuges, não constitui fundamento de divórcio litigioso.