000946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000946
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia
Recorrente: Globo-soc de Equipamentos Industriais
Recorridos: Fazenda Nacional
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT T2INSTCI.
Nr Convencional: JSTA00013321
Nr Documento: SA219770629000946
Data de Entrada: 04/02/1977
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1b9efa6272b97c94802568fc00370425
Sumário
E legal a exigencia de divida derivada de serviços de vigilancia permanente da Guarda Fiscal nos cais livres de desembarque de mercadorias, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, desde que anteriores a 14 de Agosto de 1975 (despacho ministerial de 28 de Junho antecedente, no Diario do Governo, de 8 daquele mes).