000946 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Laurentino Araujo
Processo: 000946
ACORDAO
Descritores: Emolumentos a guarda fiscal, Serviço de vigilancia
Sumário
E legal a exigencia de divida derivada de serviços de vigilancia permanente da Guarda Fiscal nos cais livres de desembarque de mercadorias, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de 1969, desde que anteriores a 14 de Agosto de 1975 (despacho ministerial de 28 de Junho antecedente, no Diario do Governo, de 8 daquele mes).