E legal a exigencia de divida derivada de serviços de vigilancia permanente da Guarda
Fiscal nos cais livres de desembarque de mercadorias, de acordo com a tabela publicada no Diario do Governo, de 23 de Dezembro de
1969, desde que anteriores a 14 de Agosto de 1975 (despacho ministerial de 28 de Junho antecedente, no Diario do Governo, de 8 daquele mes).