0085971 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Pais de Amaral
Processo: 0085971
ACORDAO
Descritores: Centro comercial, Arrendamento para comércio ou indústria, Cessão de exploração de estabelecimento comercial, Contrato inominado
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00018802
Nr Documento: RL199502070085971
Indicações Eventuais: A VARELA IN ESTUDOS EM HOMENAGEM AO PROF DOUTOR FERRER CORREIA PAG44 IN RLJ ANO122 PAG83/84.
Referência Publicação: CJ ANOXX 1995 TI PAG119
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/d710ec6962e083a0802568030003f7ba
Sumário
I - A cedência temporária de um espaço vazio onde foi instalada uma discoteca, dentro de um centro comercial não constitui um arrendamento para o exercício do comércio nem locação de estabelecimento comercial. II - Trata-se antes de um contrato inominado, com o regime jurídico resultante das cláusulas nele convencionadas.