9440071 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9440071
ACORDAO
Descritores: Servidão, Servidão de passagem, Sinais visíveis e permanentes, Usucapião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00022665
Nr Documento: RP199712099440071
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c4b72b9b620c88bb8025686b00670bdb
Sumário
I - A servidão de passagem pode ser constituída por usucapião. II - Para tanto é necessário que haja sinais visíveis e permanentes que denunciem tal tipo de servidão. III - Tais sinais não têm que existir em ambos os prédios ( serviente e dominante ). IV - Contudo esses sinais hão-de revelar a serventia de um prédio para com o outro.