017267 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Abel Pereira Delgado
Processo: 017267
ACORDAO
Descritores: Direitos aduaneiros, Fundamentação, Vicio de forma
Recorrente: Discoflex-soc Portuguesa de Abrasivos Lda
Recorridos: Sub Dirger das Alfandegas
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SUB DIRGER DAS ALFANDEGAS DE 1980/03/04.
Nr Convencional: JSTA00002712
Nr Documento: SA119840308017267
Data de Entrada: 05/03/1982
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO / SOBRETAXA IMPORTAÇÃO. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/3d81f34040370eb5802568fc003821d6
Sumário
I - Os despachos de indeferimento de pedido de isenção de direitos alfandegarios devem ser fundamentados. II - A fundamentação não e suficiente quando em tal despacho se diz tão-somente que "a industria nacional pode fornecer estes bens em condições comparaveis de preço, qualidade e prazo de entrega". III - E isso em face do caracter vago e generico de tal explicação.