0096474 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Alvaro Vasco
Processo: 0096474
ACORDAO
Descritores: Processo disciplinar, Testemunhas, Depoimento de testemunha, Falta, Despedimento, Nulidade
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00015791
Nr Documento: RL199411300096474
Referência Publicação: CJ ANOXIX 1994 TV PAG193
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/e71d4ddeed4d33e78025680300025fc1
Sumário
I - Considera-se nulo o procedimento disciplinar de despedimento instaurado pela entidade patronal por não ter procedido à inquirição das testemunhas de defesa arroladas pelo A., sem qualquer razão válida; II - A nulidade do processo disciplinar torna ilícito o despedimento que nele se baseia.