025278 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Vítor Manuel Marques Meira
Processo: 025278
ACORDAO
Descritores: Contribuição industrial, Custos de exercício, Subsídio de férias
Recorrente: Shell Portuguesa Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TCI DE LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00055221
Nr Documento: SA220010117025278
Data de Entrada: 31/05/2000
Áreas Temáticas: DIR FISC - CONTRIB INDUSTRIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e8edfa316863f19380256a180030d37a
Sumário
No âmbito do CCI, o subsídio de férias devia ser considerado como custo do ano em que a obrigação se vencesse, porquanto tal subsídio se reportava ao trabalho prestado no ano civil anterior, conforme se dispunha no artigo 2º nº 2 do DL 874/76 de 28 de Dezembro.