019801 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 019801
ACORDAO
Descritores: Ilegitimidade superveniente, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Gomes , Ana
Recorridos: Minj
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: ACTO TACITO MINJ.
Nr Convencional: JSTA00011904
Nr Documento: SA119850117019801
Data de Entrada: 15/11/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/1adad60bbfba9f1e802568fc0036ec76
Sumário
I - Perde interesse no recurso contencioso o recorrente que, na pendencia deste, ve satisfeita a pretenção de que, com o pedido de anulação, visava obter deferimento. II - A perda de interesse provoca a ilegitimidade superveniente, que e causa da rejeição do recurso.