9630783 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Oilveira Vasconcelos
Processo: 9630783
ACORDAO
Descritores: Respostas aos quesitos, Alteração, Alimentos, Montante da pensão
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00020579
Nr Documento: RP199702069630783
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/e54709451c1eec868025686b0066ed94
Sumário
I - Basta a circunstância de em audiência de julgamento terem sido produzidos depoimentos orais de testemunhas para, desde logo ser impossível operar qualquer crítica quanto à apreciação feita pelo tribunal a quo sobre a matéria de facto que deu como provada. II - O n.1 do artigo 2004 do Código Civil estabelece as coordenadas fundamentais pelas quais o juiz, sempre apoiado em critérios de bom senso, se há-de orientar para fixar o montante da prestação alimentícia.