9110237 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Manuel Fernandes
Processo: 9110237
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Descaracterização de acidente, Questionario
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00000364
Nr Documento: RP199109169110237
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/281ed338d1adb67a8025686b006616c2
Sumário
Tendo sido deduzido na contestação circunstancialismo significativo de comportamento temerario e inutil, capaz de levar a inferir-se ter o acidente resultado exclusivamente de falta grave e indesculpavel da vitima ( Base VI, n. 1, alinea b) da Lei n. 2127/65, de 3 de Agosto ), os autos devem prosseguir com a elaboração da especificação e do questionario, com inclusão neste de tal materia factual.