002016 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Licinio Caseiro
Processo: 002016
ACORDAO
Descritores: Acidente de trabalho, Culpa grave e exclusiva, Descaracterização de acidente
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009714
Nr Documento: SJ198901130020164
Referência Publicação: BMJ N383 ANO1989 PAG456
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/7daaef817304ddef802568fc003a1404
Sumário
I - Não se considera integrativa de falta grave e indesculpavel da vitima, descaracterizadora do acidente de trabalho, o acto ou omissão resultantes da habitualidade do perigo do trabalho executado. II - Ao comportamento culposamente inconsciente ligado a execução do trabalho não e aplicavel o disposto na base VI, n. 1, alinea b), da Lei n. 2127.