O descritor "Culpa grave e exclusiva" classifica 132 acórdãos de 4 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1976 até 2025.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Resultando da prova que o sinistrado, antes da queda, se deslocava no telhado cambaleando, conjugando com o grau de alcoolemia de que se encontrava afetado, de pelo menos 1,73 g/l, correspondente à...
I - Provando-se que o sinistrado em acidente de trabalho prestava a sua actividade profissional em proveito de uma outra pessoa, com carácter de regularidade, e não apenas de forma esporádica ou...
I - Perguntando-se num quesito, elaborado com base no que foi articulado na contestação, se o sinistrado, no momento do acidente, estava privado do uso da razão, a resposta do tribunal envolve um...
I - Os veículos devem circular o mais próximo das bermas, considerado o seu sentido de marcha. II - É causal do embate, logo com culpa exclusiva no acidente, a conduta do condutor do veículo que...
Embora com culpa grave e exclusiva na ocorrência do acidente de viação de que resultou a morte do sinistrado, é de manter a suspensão da execução da pena de 20 meses de prisão aplicada ao arguido...
I - É manifesta e grosseira a negligência do condutor que não respeita a obrigação de dar prioridade aos peões nas passadeiras e a obrigação de não efectuar ultrapassagens nos locais onde estão...
I - A lei sobre os acidentes de trabalho tem natureza imperativa - imperatividade que tem de se conjugar com o princípio existente no direito laboral da protecção mínima assegurada ao...
I - Se o trabalhador exercia a sua actividade em estado de embriaguez que lhe fez perder o sentido do equilíbrio e da orientação e, por esse motivo, sobre um acidente, verifica-se a descaracterização...
I - Condenado o arguido como autor de um crime de homicídio por negligência, com culpa exclusiva, da previsão do artigo 136 n.1 do Código Penal de 1982, na pena de 7 meses de prisão, justifica-se a...
I - Entre os direitos processuais de que o arguido goza em qualquer fase do processo refere o artigo 61 n. 1 do CPP, é "o de estar presente aos actos processuais que directamente lhe disserem...
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