070219 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Furtado dos Santos
Processo: 070219
ACORDAO
Descritores: Arrendamento urbano, Denuncia para habitação, Indemnização
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00009029
Nr Documento: SJ19820727070219X
Indicações Eventuais: VAZ SERRA IN RLJ ANO112 PAG126.
GALVÃO TELES IN MANUAL DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES VI PAG30.
Referência Publicação: BMJ N319 ANO1982 PAG306
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/f3a7c8fcb525d5e0802568fc0039cf29
Sumário
No conflito de interesses entre senhorio e inquilino, especialmente regulado no n. 2 do artigo 1099 do Codigo Civil, a indemnização e a reocupação do predio pelo inquilino actuam como sanção a fraude do senhorio que, obtida a desocupação para sua habitação, não vai habitar o predio dentro de sessenta dias.