007885 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 007885
ACORDAO
Descritores: Isenção de direitos de importação, Prazo de caducidade
Recorrente: Soc Anonima Concessionaria Refinação Petroleos Portugal Sarl
Recorridos: Sse do Orçamento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SSE DO ORÇAMENTO DE 1968/02/22.
Nr Convencional: JSTA00017900
Nr Documento: SA119690516007885
Áreas Temáticas: DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/87fbf66568807832802568fc0038e0ac
Sumário
A isenção genérica do pagamento de direitos de importação a que se refere a alínea b) do artigo 4 do Decreto-Lei n. 43962 tem o limite temporal de quatro anos, a contar do acto que a tenha reconhecido.