9050695 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9050695
ACORDAO
Descritores: Arrendamento, Denuncia para habitação, Requisitos
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00002001
Nr Documento: RP199106049050695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/cfba850ac3094cfb8025686b006625ae
Sumário
Não se prova o requisito da necessidade do predio para habitação do senhorio se este, com a nova residencia, não conseguir a pretendida melhoria da sua situação quanto a deslocações que tem a fazer entre duas localidades ( distanciadas cerca de 30 Km uma da outra ), uma vez que uma e o seu local de trabalho e noutra tem de se submeter a tratamento de reabilitação fisica durante toda a sua vida.