013845 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Baeta Queiróz
Processo: 013845
ACORDAO
Descritores: Contencioso aduaneiro, Recurso contencioso, Regime de aperfeiçoamento activo, Liquidação tributária aduaneira, Acto lesivo, Acto preparatório
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Nr Convencional: JSTA00050707
Nr Documento: SA219990113013845
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/f12d68d7871c428a802568fc0039cc11
Sumário
I - Importadas mercadorias no regime de aperfeiçoamento activo, e decorrido o prazo fixado para o aperfeiçoamento, há que apurar o regime, constituindo este apuramento acto preparatório de eventual liquidação. II - Não é lesivo o despacho que, depois de liquidados direitos, indefere o pedido do interessado de concessão de prazo excepcional para apuramento do regime relativamente aos "bilhetes de despacho já em tesouraria". III - Lesivos e contenciosamente recorríveis são os actos de liquidação anteriores, que aquele despacho se limita a manter.