019054 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Miranda Duarte
Processo: 019054
ACORDAO
Descritores: Justo impedimento, Onus de prova
Recorrente: Otc Operation And Transport Corporation Ltd e Outro
Recorridos: Estado
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT AUDITORIA LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00002486
Nr Documento: SA119840112019054
Data de Entrada: 03/06/1983
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/e38c20e63f5f2da6802568fc00381e4a
Sumário
I - O n. 2 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil (CPC), ao determinar que "a parte que alegar o justo impedimento oferecera logo a respectiva prova", impõe ao requerente o onus de instruir o pedido com a indicação dos meios de prova dos factos integradores desse justo impedimento. II - Para que possa considerar-se verificado o justo impedimento torna-se necessario que o evento impossibilite absolutamente a parte de praticar o acto, por si ou por mandatario.