081882 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Oliveira Matos
Processo: 081882
ACORDAO
Descritores: Caso julgado, Efeitos, Contrato-promessa de compra e venda, Coisa imovel, Forma do contrato, Vicios, Conhecimento oficioso
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00015929
Nr Documento: SJ199206110818822
Referência Publicação: BMJ N418 ANO1992 PAG744
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/ccf982fedb658978802568fc003a137a
Sumário
I - A sentença homologatoria de transacção em acção em que não interveio o titular de credito hipotecario sobre o predio entregue ao promitente comprador por efeito da transacção, não produz efeito de caso julgado contra aquele credor. II - As exigencias formais prescritas no artigo 410 n. 3 do Codigo Civil - reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes e menção da existencia de licença camararia da obra - são formalidades prescritas no interesse do promitente comprador do imovel, originando a sua falta a anulabilidade do negocio que não pode ser invocada por terceiro nem declarada oficiosamente.