I- A sentença homologatoria de transacção em acção em que não interveio o titular de credito hipotecario sobre o predio entregue ao promitente comprador por efeito da transacção, não produz efeito de caso julgado contra aquele credor.
II- As exigencias formais prescritas no artigo 410 n. 3 do Codigo Civil - reconhecimento presencial da assinatura dos promitentes e menção da existencia de licença camararia da obra - são formalidades prescritas no interesse do promitente comprador do imovel, originando a sua falta a anulabilidade do negocio que não pode ser invocada por terceiro nem declarada oficiosamente.