0083272 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Freitas Carvalho
Processo: 0083272
ACORDAO
Descritores: Posse judicial, Posse judicial avulsa, Título, Título de posse, Direito de retenção
Sumário
I - Na acção de posse judicial avulsa provando o contestante que está no uso e fruição da coisa por virtude de título legítimo, ao requerente só pode ser conferida posse que não prejudique o uso e fruição do contestante, a menos que mostre ter feito cessar pelo meio competente esse título (artigo 1049, número 2, do Código de Processo Civil). II - O direito de retenção é um direito real e, como tal, oponível "erga omnes", isto é, tem carácter absoluto, sendo legítimo ao seu titular recusar a entrega da coisa, mesmo ao proprietário dela, enquanto lhe for lícito prevalecer-se de tal situação.
Texto
N