0250474 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Santos Carvalho
Processo: 0250474
ACORDAO
Descritores: Gestor judicial, Remuneração, Massa falida
Decisão: Confirmada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Agravo
Nr Convencional: JTRP00034533
Nr Documento: RP200205060250474
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/ce4bb7678268351780256be3002cb1f0
Sumário
Não tendo o Tribunal solicitado algum ou alguns dos credores para pagamento da remuneração do gestor judicial (artigo 34 do Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência), tal pagamento é atendido, quando da elaboração da conta, com verba a sair precípua da massa falida e, consequentemente, englobada nos custos da falência (artigo 208 do mesmo Código dos Processos Especiais de Recuperação de Empresas e de Falência).