O descritor "Gestor judicial" classifica 19 acórdãos de 6 tribunais na base de dados DGSL. Inclui decisões desde 1999 até 2011.
Últimos 10 acórdãos sobre este tema
Caso não seja paga a remuneração ao Gestor Judicial, antes de vir a ser declarada a Insolvência da empresa, tal pagamento, que é legalmente devido e é encargo da própria empresa, deverá ser suportado...
I - O gestor judicial, cuja remuneração é fixada judicialmente, e pago pela empresa, assistindo—lhe ainda o direito de ser reembolsado das despesas que fizer, desde que tenham sido aprovadas pelo...
Tendo a empresa sido declarada falida antes que a Gestora Judicial tivesse sido remunerada, deve a sua remuneração ser incluída nas despesas que devam ser suportadas pela massa falida, saindo...
A remuneração do gestor judicial deve incluir-se nas despesas que devam ser suportadas pela massa falida e, assim, também devem sair precípuas de todo o produto da massa.
O nº 5 do art. 340 do CPEREF deve ser interpretado no sentido de, no caso de não ter havido adiantamento por parte dos credores, o crédito originário, do gestor judicial, goza de "privilégios...
Na legislação anterior ao CIRE, no domínio do DL n.º 132/93 de 23/4, nada impõe que o pagamento de honorários ao Gestor Judicial se faça em quantia mensal fixa, podendo a sua remuneração ser fixada a...
1. O nº1 do art.34º do CPEREF é claro ao pôr a cargo da empresa o pagamento da remuneração do gestor judicial, sem prejuízo de os respectivos fundos serem adiantados pelos credores, quando a empresa...
1. Têm características diferentes o trabalho a despender pelo gestor judicial e pelo liquidatário judicial; 2. O labor do primeiro, inserindo-se na fase processual em que a recuperação da empresa é...
O limite de "sete" empresas imposto aos gestores e liquidatários judiciais para poderem exercer funções em simultâneo refere-se à pessoa e não à categoria, quer seja gestores, liquidatários ou...
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