003831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003831
ACORDAO
Descritores: Administração de bens, Sociedade comercial, Impugnação de liquidação, Imposto complementar
Sumário
Uma sociedade tendo por objecto comprar e possuir predios para satisfazer as necessidades de habitação dos seus socios, o que aconteceu no ano de 1963 com o unico predio que possuia e que era habitado por esses socios, não e de qualificar, a face do paragrafo 2 do art. 94 do Codigo do Imposto Complementar (CIC), como "sociedade de simples administração de bens", mas antes como "sociedade em geral".