003831 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Ferreira da Rocha
Processo: 003831
ACORDAO
Descritores: Administração de bens, Sociedade comercial, Impugnação de liquidação, Imposto complementar
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Soc Civil de Habitações Rio de Janeiro Lda
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC TT2INST.
Nr Convencional: JSTA00005879
Nr Documento: SA219861008003831
Data de Entrada: 07/03/1986
Áreas Temáticas: DIR FISC - COMPLEMENTAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/4ed5d3a83acb6d48802568fc00384e42
Sumário
Uma sociedade tendo por objecto comprar e possuir predios para satisfazer as necessidades de habitação dos seus socios, o que aconteceu no ano de 1963 com o unico predio que possuia e que era habitado por esses socios, não e de qualificar, a face do paragrafo 2 do art. 94 do Codigo do Imposto Complementar (CIC), como "sociedade de simples administração de bens", mas antes como "sociedade em geral".