9940594 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Barros Moreira
Processo: 9940594
ACORDAO
Descritores: Sigilo bancário, Segredo profissional, Quebra de sigilo profissional, Dispensa, Conflito de deveres
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Incidente
Nr Convencional: JTRP00026362
Nr Documento: RP199906099940594
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/c03d83309e4c188e8025686b0067334c
Sumário
I - O dever de segredo profissional não é um dever absoluto, não prevalecendo sempre sobre qualquer outro dever que com ele contenda, em conformidade com o que dispõe o artigo 36 n.1 do Código Penal. Recusando as pessoas obrigadas ao dever de segredo profissional a apresentação de documentos ao tribunal com vista à investigação da actividade criminosa, o conflito de interesses e deveres será dirimido pelo tribunal superior em termos idênticos à recusa do depoimento.