O despacho do director-geral das Alfandegas que se recusa a ordenar a passagem de certidão onde se certifique que navio estrangeiro vendido por negociação particular, em acção que correu termos no Tribunal
Civel de Lisboa, esta isento de direitos de importação não merece censura, por a pretensão da recorrente não ter suporte legal. Assim, o acto recorrido que indeferiu tacitamente a dita pretensão da recorrente não merece censura.