024382 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Benjamim da Silva Rodrigues
Processo: 024382
ACORDAO
Descritores: Impugnação judicial, Prazo, Avaliação, Notificação de avaliação
Recorrente: Hobai-gestão Turística Lda
Recorridos: Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST DE LEIRIA DE 1999/06/15.
Nr Convencional: JSTA00053853
Nr Documento: SA220000517024382
Data de Entrada: 20/10/1999
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9cc91f497037ae6b80256988004c2f31
Sumário
I - A errada indicação pela administração dos meios de defesa a utilizar pelo administrado, a quando da notificação do resultado da segunda avaliação, não pode prejudicar o uso do meio adequado pelo contribuinte. II - Tendo o administrado reclamado graciosamente da 2ª avaliação, de acordo com a indicação feita na sua notificação, é tempestiva a impugnação judicial desse acto que foi apresentada dentro do prazo de 90 dias contados sobre a data da formação da presunção legal de indeferimento tácito.