066220 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Rodrigues Bastos
Processo: 066220
ACORDAO
Descritores: Sociedade comercial, Sociedade em nome colectivo, Nulidade, Deliberação social, Assembleia geral, Socio, Administração, Suspensão
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00004964
Nr Documento: SJ197606290662201
Referência Publicação: BMJ N258 ANO1976 PAG249
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/18be63bbdc60eb7a802568fc00398bf7
Sumário
I - A suspensão dos poderes da administração concedidos, no pacto social, ao socio de uma sociedade comercial em nome colectivo pode fazer-se em reunião da assembleia geral se houver consenso, a esse respeito, de todos os socios, incluindo aquele que deva sofrer essa suspensão (artigos 151 e 155 do Codigo Comercial), sendo nula a deliberação que não resulte dessa unanimidade. II - E nula a deliberação da assembleia geral de uma sociedade comercial em nome colectivo constituida unicamente por dois socios na qual apenas um destes interveio e lavrou acta fora do livro proprio.