005826 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Arlindo Martins de Oliveira
Processo: 005826
ACORDAO
Descritores: Apreensão de carta de condução, Manobra perigosa
Decisão: Nega provimento
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Nr Convencional: JSTA00025732
Nr Documento: SA119601028005826
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/9697a138c085e3ea802568fc003796d4
Sumário
E legal a sua apreensão da carta de condução quando o respectivo titular executa uma manobra perigosa. Constitui manobra perigosa circular pela esquerda numa curva sem visibilidade.