9340311 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Soares de Almeida
Processo: 9340311
ACORDAO
Descritores: Legitimidade, Relação jurídica, Petição inicial
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00021993
Nr Documento: RP199709309340311
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/67c4f71ea62027eb8025686b00670011
Sumário
I - A legitimidade constitui um pressuposto processual, de cuja verificação depende a possibilidade de o juiz conhecer do mérito da acção, e que não pode confundir-se com a denominada " legitimidade substantiva ", que tem a ver com a posição das partes perante o direito subjectivo invocado, e que, consoante ocorra ou não, determina a procedência ou a improcedência do pedido. II - A legitimidade processual afere-se pela titularidade da relação material controvertida tal como é configurada pelo autor na petição inicial.