I- O art. 73, c), do ETAF estabelece a representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários de
1 instância.
II- Por isso, é inaplicável a inquirição de testemunhas em processo de oposição a execução fiscal que teve lugar em Repartição de Finanças.
III- Aí, cumpre ao respectivo chefe nomear um funcionário da mesma repartição para representar a Fazenda Pública.