018732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018732
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Inquirição de testemunhas, Representante da fazenda pública, Repartição de finanças
Sumário
I - O art. 73, c), do ETAF estabelece a representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários de 1 instância. II - Por isso, é inaplicável a inquirição de testemunhas em processo de oposição a execução fiscal que teve lugar em Repartição de Finanças. III - Aí, cumpre ao respectivo chefe nomear um funcionário da mesma repartição para representar a Fazenda Pública.