018732 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Mendes Pimentel
Processo: 018732
ACORDAO
Descritores: Oposição à execução, Inquirição de testemunhas, Representante da fazenda pública, Repartição de finanças
Recorrente: Ministério Público
Recorridos: Sica-soc Industrial e Comercial de Azeites Lda, Fazenda Pública
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00051310
Nr Documento: SA219970521018732
Data de Entrada: 02/11/1994
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/2c1dcb82cad2c94f802568fc003a03b7
Sumário
I - O art. 73, c), do ETAF estabelece a representação da Fazenda Pública nos tribunais tributários de 1 instância. II - Por isso, é inaplicável a inquirição de testemunhas em processo de oposição a execução fiscal que teve lugar em Repartição de Finanças. III - Aí, cumpre ao respectivo chefe nomear um funcionário da mesma repartição para representar a Fazenda Pública.