I- O derrube de um pinheiro é uma actividade perigosa.
II- Provocando danos, deve o seu causador repará-los, salvo se demonstrar que utilizou todas as providências exigidas pelas circunstâncias com o fim de os prevenir.
III- Essa presunção legal de culpa só será ilidida se ficar demonstrado que foram usados os meios idóneos e as técnicas adequadas para os prevenir.