026623 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Samagaio
Processo: 026623
ACORDAO
Descritores: Revisão de processo disciplinar, Documento superveniente
Recorrente: Belo , Margarida
Recorridos: Se da Reforma Administrativa
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP SE DA REFORMA ADMINISTRATIVA DE 1988/09/27.
Nr Convencional: JSTA00029739
Nr Documento: SA119891219026623
Data de Entrada: 13/12/1988
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/cbeef481c937a4e6802568fc0037ae96
Sumário
Não e deferir pedido de revisão de processo disciplinar se os documentos juntos a tal pedido não são susceptiveis de demonstrar a inexistencia dos factos que determinaram a condenação e que não pudessem ter sido utilizados pelo arguido no referido processo.