9250695 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Matos Fernandes
Processo: 9250695
ACORDAO
Descritores: Obrigações, Obrigação valutária
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00007784
Nr Documento: RP199302239250695
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/661e82a80e65ef1c8025686b00666343
Sumário
I - É dívida valutária própria, pura ou autêntica aquela em que o devedor deverá entregar ao credor "sinais monetários de um sistema estrangeiro". II - Numa tal obrigação mantem-se o câmbio acordado como forma de determinar a quantidade desses "sinais monetários" ainda que não haja um cumprimento tempestivo.