I- O processo especial previsto nos arts. 1458 a 1464 do Cod. P. Civil regula as notificações requeridas pelo obrigado a preferencia, enquanto o processo previsto no art.
1465 do mesmo Codigo respeita as hipoteses em que o obrigado a preferencia efectuou a alienação sem previa notificação dos titulares do direito.
II- No caso de venda de predio urbano, com pluralidade de locatarios habitacionais, o alienante deve usar do processo previsto no art. 1460 n. 1 do cit. Codigo para determinação do preferente.
III- Se o alienante não fez uso desse processo, o locatario habitacional não pode propor acção para exercicio do direito de preferencia sem ter obtido a previa designação de preferente atraves do processo previsto no cit. art. 1465 n. 1.