026825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Natal Querido
Processo: 026825
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Processo urgente, Interessado, Identificação, Residencia, Legitimidade passiva
Recorrente: Velez e Figueiredo Lda
Recorridos: Gc de Setubal
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC LISBOA.
Nr Convencional: JSTA00029262
Nr Documento: SA119890314026825
Data de Entrada: 16/02/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Juízes: n/a
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/ef19afb93727c651802568fc0037ac9b
Sumário
I - Ha ilegitimidade passiva quando no requerimento de suspensão de eficacia não se indicam o nome e a residencia dos particulares a quem a pretendida suspensão de eficacia possa directamente prejudicar. II - O meio acessorio do pedido de suspensão de eficacia do acto - processo urgente - não se coaduna com o convite previsto no art. 40 da LPTA.*