026825 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: n/a
Processo: 026825
ACORDAO
Descritores: Suspensão de eficacia, Processo urgente, Interessado, Identificação, Residencia, Legitimidade passiva
Sumário
I - Ha ilegitimidade passiva quando no requerimento de suspensão de eficacia não se indicam o nome e a residencia dos particulares a quem a pretendida suspensão de eficacia possa directamente prejudicar. II - O meio acessorio do pedido de suspensão de eficacia do acto - processo urgente - não se coaduna com o convite previsto no art. 40 da LPTA.*