I- Ha ilegitimidade passiva quando no requerimento de suspensão de eficacia não se indicam o nome e a residencia dos particulares a quem a pretendida suspensão de eficacia possa directamente prejudicar.
II- O meio acessorio do pedido de suspensão de eficacia do acto - processo urgente - não se coaduna com o convite previsto no art. 40 da LPTA.*