001559 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Pires da Cruz
Processo: 001559
ACORDAO
Descritores: Imposto sobre sucessões e doações, Fabrica de igreja, Isenção
Recorrente: Fazenda Nacional
Recorridos: Fabrica da Igreja Paroquial da Abrunheira
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: AC 2 SECÇÃO PROC15368.
Nr Convencional: JSTA00001066
Nr Documento: SAP19670316001559
Data de Entrada: 15/04/1966
Áreas Temáticas: DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.; DIR INT PUBL - DIR TRAT.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/c53893bf6e9e00a1802568fc003809b5
Sumário
De acordo com o artigo VIII da Concordata entre Portugal e a Santa Se, não e devido imposto sucessorio se a entidade beneficiaria e a fabrica de uma igreja.*