0330741 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Mario Fernandes
Processo: 0330741
ACORDAO
Descritores: Processo de inventário, Recurso de agravo, Conferência de interessados, Licitações, Entrega judicial de bens
Votação: Unanimidade
Nr Convencional: JTRP00036068
Nr Documento: RP200303200330741
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/a9baf049fc26346780256d3b003267df
Sumário
I - Os agravos interpostos até ao momento da convocação da conferência de interessados no processo de inventário sobem em separado nessa mesma altura, enquanto os despachos intercalares, posteriores àquele despacho e até à sentença homologatória da partilha, por princípio, deverão ser impugnados mediante recurso de agravo a subir com o primeiro recurso que haja de subir de imediato. II - A entrega de bens a interessado em processo de inventário, nos termos do artigo 1384 n.1 alínea a) do Código de Processo Civil, - que neles tenha licitado - não tem que ser acrescida de prestação de caução.