9520533 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520533
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Recheio da casa, Exercício de direito, Tempestividade, Conferência de interessados
Sumário
I - O direito ao uso do recheio da casa de morada da família, previsto no artigo 2103-B do Código Civil, deve ser exercido, no inventário, até à conferência de interessados, sob pena de extinção desse direito por renúncia tácita.
Texto
N