9520533 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Gonçalves Vilar
Processo: 9520533
ACORDAO
Descritores: Casa da morada de família, Recheio da casa, Exercício de direito, Tempestividade, Conferência de interessados
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00015248
Nr Documento: RP199511219520533
Indicações Eventuais: LIVRO 785 - FLS. 170 - 3 PAG
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b43066980f20286b8025686b0066c648
Sumário
I - O direito ao uso do recheio da casa de morada da família, previsto no artigo 2103-B do Código Civil, deve ser exercido, no inventário, até à conferência de interessados, sob pena de extinção desse direito por renúncia tácita.