Descritores:Casa da morada de família, Recheio da casa, Exercício de direito, Tempestividade, Conferência de interessados
Sumário
I - O direito ao uso do recheio da casa de morada da família, previsto no artigo 2103-B do Código Civil, deve ser exercido, no inventário, até à conferência de interessados, sob pena de extinção desse direito por renúncia tácita.
Texto
N
9520533
Tribunal da Relação do Porto•
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Sumário
I- O direito ao uso do recheio da casa de morada da família, previsto no artigo 2103-B do Código Civil, deve ser exercido, no inventário, até à conferência de interessados, sob pena de extinção desse direito por renúncia tácita.