020130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Cruz Rodrigues
Processo: 020130
ACORDAO
Descritores: Satisfação da pretensão do recorrente, Ilegitimidade superveniente, Rejeição do recurso contencioso
Recorrente: Santos , Isabel
Recorridos: Conselho de Administração dos Ctt Ep
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso contencioso
Objeto: DESP CONSELHO DE ADMINISTRAÇÃO DOS CTT EP.
Nr Convencional: JSTA00003428
Nr Documento: SA119841122020130
Data de Entrada: 06/01/1984
Áreas Temáticas: DIR ADM CONT - ACTO.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/660ed4fd276081a6802568fc00382bb4
Sumário
I - A recorrente que, por acto praticado na pendencia do recurso, ve satisfeita a pretensão que pelo despacho impugnado lhe fora indeferida perde interesse nesse recurso. II - Essa perda de interesse determina a sua ilegitimidade superveniente, que conduz a rejeição do recurso.