9050883 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Carlos Matias
Processo: 9050883
ACORDAO
Descritores: Denúncia para habitação, Invalidez
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00009422
Nr Documento: RP199001259050883
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/0d8143d6c2e330e18025686b0066741c
Sumário
I - A invalidez absoluta, como circunstância impeditiva de denúncia de arrendamento urbano para habitação do senhorio, não pode ser entendida em abstracto, como um estado de incapacidade para desempenhar toda e qualquer tarefa, mas em concreto, como um estado de impossibilidade de desempenhar aquela tarefa para que a pessoa se vocacionou através do exercício habitual e reiterado de uma profissão. II - É assim suficiente a prova de o inquilino estar definitivamente incapacitado para a sua profissão.