067918 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Bruto da Costa
Processo: 067918
ACORDAO
Descritores: Responsabilidade civil, Caminhos de ferro, Cp, Caso de força maior, Incêndio
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00022659
Nr Documento: SJ197907240679181
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/b6d0b1c8492945ec802568fc003ae3a9
Sumário
O incêndio provocado num eucaliptal pelo facto de um bocado de carvão em brasa expelido por uma locomotiva da C.P. (linha do Vale do Vouga) ter caído numa valeta carregada de mato e folhas secas e se ter propagado ao eucaliptal por força do vento de Nordeste, então predominante e próprio da época e da região, não pode ser atribuído a caso de força maior para efeito de irresponsabilização da C.P.