3183/00 - Tribunal Central Administrativo Sul
Tribunal Central Administrativo SulTCAS
Relator: J. Lino
Processo: 3183/00
ACORDAO
Descritores: Notificação, Registo postal, Terceiro dia, Férias judiciais, Apoio judiciário, Multa
Secção: Contencioso Tributário - 2.ª secção
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtca.nsf/170589492546a7fb802575c3004c6d7d/70e63a8555eb893e80256a48004b9527
Sumário
I. As notificações sob registo postal presumem-se feitas no terceiro dia posterior ao do registo, ou no primeiro dia útil seguinte a esse. II. Cumprindo-se em férias judiciais o terceiro dia posterior ao do registo, a notificação presume-se feita nesse dia. III. As multas previstas no artigo 145.º do Código de Processo Civil não se integram no conceito de custas. IV. O sistema de apoio Judiciário decorrente do artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa não visa a insuficiência de meios económicos para o pagamento de multas devidas.