027130 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Castelo Paulo
Processo: 027130
ACORDAO
Descritores: Concurso de provimento, Fiscal de obras, Deliberação, Camara municipal, Declaração de nulidade, Requisitos de nomeação
Recorrente: Mendes , Paulo
Recorridos: Cm de Ansião
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TAC COIMBRA.
Nr Convencional: JSTA00027964
Nr Documento: SA119900116027130
Data de Entrada: 04/05/1989
Áreas Temáticas: DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/65e66b69182d3580802568fc0037a134
Sumário
Não merece censura a sentença do Tribunal Administrativo de Circulo que negou provimento ao recurso contencioso, interposto de deliberação camararia, que declarou nula deliberação anterior que nomeara o recorrente para o lugar de fiscal de obras de 2 classe, por nela se ter reconhecido a nulidade desta deliberação, que foi declarada ao abrigo do disposto na alinea f), do n. 1, do art. 88, do Decreto-Lei n. 100/84, de 29 de Março, com o fundamento de que o mesmo recorrente não reunia os requisitos legais para ser nomeado para tal lugar.