9850737 - Tribunal da Relação do Porto
Tribunal da Relação do PortoTRP
Relator: Aníbal Jerónimo
Processo: 9850737
ACORDAO
Descritores: Acidente de viação, Auto-estrada, Responsabilidade civil, Concessionário, Brisa, Responsabilidade extra contratual, Requisitos, Ónus da prova
Decisão: Revogada a decisão
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRP00024646
Nr Documento: RP199812029850737
Referência Publicação: CJ T5 ANOXXIII PAG207
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrp.nsf/56a6e7121657f91e80257cda00381fdf/b8f6c8c70cb508fd8025686b006720a6
Sumário
I - No caso de acidente provocado por obstáculo que surge inesperadamente na faixa de rodagem de auto- -estrada, como a repentina entrada de um cão nessa faixa de rodagem, a obrigação de indemnização da empresa concessionária da exploração e conservação da auto-estrada não pode basear-se em responsabilidade contratual mas só em responsabilidade extra-contratual. II - Assim, cabe ao lesado a prova dos diversos requisitos daquela responsabilidade, designadamente a culpa da referida concessionária.