075453 - Supremo Tribunal de Justiça
Supremo Tribunal de JustiçaSTJ
Relator: Meneres Pimentel
Processo: 075453
ACORDAO
Descritores: Imposto de capitais, Mutuo, Juros, Presunção juris tantum, Aplicação da lei no tempo
Decisão: Negada a revista
Votação: Unanimidade; Declaração de voto
Meio Processual: Revista
Nr Convencional: JSTJ00012218
Nr Documento: SJ198710270754531
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jstj.nsf/954f0ce6ad9dd8b980256b5f003fa814/de57f9a4962ac97c802568fc003a1070
Sumário
I - No que respeita a mutuos concedidos por uma sociedade comercial a terceiros, ao regime de presunções de incidencia de juros resultante do Codigo de Imposto de Capitais, a disciplina do Decreto-Lei n. 197/82 de 21 de Maio e, tão somente aplicavel aos mutuos que lhe foram posteriores, sendo "juris tantum" e, consequentemente ilidivel, a presunção, no regime do direito anterior. II - Todavia, a presunção não pode considerar-se ilidida se as Instancias apenas deram como provado que não foram recebidos juros dos capitais manifestados, mas não que tivesse sido acordado que tais juros não seriam devidos.