0272093 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Antunes Grancho
Processo: 0272093
ACORDAO
Descritores: Notificação, Prazo judicial, Instrução criminal, Notificação do arguido
Sumário
I - O prazo para o arguido requerer a instrução é de cinco dias a contar da notificação da acusação. II - Tendo o arguido sido regularmente notificado da acusação com correcta indicação do dia em que terminava o seu prazo para requerer a instrução, não pode aproveitar-se do erro cometido pelo encarregado da notificação relativamente a um co-arguido, a quem indicou um prazo mais dilatado.
Texto
N