Últimos 8 acórdãos sobre este tema
I–A natureza de crime “estritamente militar” (art. 1.º/2 do Código de Justiça Militar - CJM - Lei 100/2003-15novembro e art.s 211.º/3, 213.º e 219.º/3 da Constituição da Republica Portuguesa - CRP)...
Só os magistrados que efectivamente exercem funções (e os jubilados) têm direito a foro especial. Aplicada a pena de aposentação compulsiva, já não há lugar a foro especial, uma vez que aquela tem...
O requerente da abertura da instrução tem de possuir legitimidade nos termos do art. 287 n. 2 do Código de Processo Penal e se o indeferimento da instrução não foi proferido contra o arguido também...
I - O crime de denegação de justiça, descrito no artigo 416 do Código Penal, prevê uma pena de prisão até um ano ou multa até 30 dias para o funcionário que se negar a administrar justiça ou a...
Se o Recorrente é arguido de tráfico de estupefacientes e há perigo de ser perturbada a aquisição, conservação e veracidade da prova e de continuação da actividade criminosa deve ser ordenada a...
I - O artigo 194 n. 1 do Código de Processo Penal de 1987, ao estabelecer que, durante o inquérito, as medidas de coacção são aplicadas por despacho do Juiz, a requerimento do Ministério Público, não...
I - O prazo para o arguido requerer a instrução é de cinco dias a contar da notificação da acusação. II - Tendo o arguido sido regularmente notificado da acusação com correcta indicação do dia em...
Extinto o procedimento criminal por amnistia não há que prosseguir a fase de instrução, típica do processo penal, embora o processo possa proseguir para apreciação do pedido cível.
Outros meios processuais frequentemente associados