0011346 - Tribunal da Relação de Lisboa
Tribunal da Relação de LisboaTRL
Relator: Damião Pereira
Processo: 0011346
ACORDAO
Descritores: Colonia, Remição, Indemnização
Decisão: Confirmada a sentença
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Apelação
Nr Convencional: JTRL00005074
Nr Documento: RL199602080011346
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jtrl.nsf/33182fc732316039802565fa00497eec/bb51dae917e629648025680300048ebd
Sumário
I - O n. 2 do art. 7 do Decreto Regional n. 13/77/M, de 18/10, é organicamente inconstitucional; II - O n. 2 do art. 1 da Lei n. 62/91, de 13/8, não é organicamente inconstitucional; III - Na remição de colónia deve atender-se ao valor do solo no momento da avaliação; IV - Para determinação desse valor não há que ter em consideração o valor do solo para fins de edificação.