022861 - Supremo Tribunal Administrativo
Supremo Tribunal AdministrativoSTA
Relator: Antonio Pimpão
Processo: 022861
ACORDAO
Descritores: Âmbito do recurso jurisdicional, Restrição do objecto do recurso
Recorrente: Fazenda Pública
Recorridos: Fernandes , Miguel
Votação: Unanimidade
Meio Processual: Recurso jurisdicional
Objeto: SENT TT1INST PORTO 1J PER SALTUM.
Nr Convencional: JSTA00050833
Nr Documento: SA219990120022861
Data de Entrada: 03/06/1998
Áreas Temáticas: DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL.; DIR PROC CIV.
Fontes: DGSI: https://www.dgsi.pt/jsta.nsf/35fbbbf22e1bb1e680256f8e003ea931/077eb5a11e825d95802569e0003be47b
Sumário
Se a sentença recorrida julgou a oposição procedente com fundamento em que a reversão da execução só podia ter sido decretada, nos termos do art. 147º do CPCI, depois de excutido o património do devedor originário e ainda, por não existir privilégio imobiliário especial, com o correspondente direito de sequela, se o recorrente apenas ataca este último fundamento é de negar provimento ao recurso pois que a sentença sempre se manterá com o fundamento não questionado no recurso.